Decreto de 13 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 13 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.045830/2014-15, DECRETA :

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P11, no km 714+000m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E= 638739.948m e N=7648366.079m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 176º 42'55" e distância de 50,00m até o ponto P_01, de coordenadas E=638742.812m e N=7648316.161m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 171º 18'42" e distância de 50,00m até o ponto P_02, de coordenadas E=638750.365m e N=7648266.735m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 165º 15'52" e distância de 50,00m até o ponto P_03, de coordenadas E=638763.083m e N=7648218.380m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 160º 01'12" e distância de 40,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=638776.751m e N=7648180.787m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 154º 43'39" e distância de 50,00m até o ponto P_05, de coordenadas E=638798.097m e N=7648135.573m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 148º 52'40" e distância de 50,00m até o ponto P_06, de coordenadas E=638823.941m e N=7648092.770m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 143º 01'13" e distância de 50,00m até o ponto P_07, de coordenadas E=638854.017m e N=7648052.827m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 138º 28'51" e distância de 37,65m até o ponto P_08, de coordenadas E=638878.972m e N=7648024.640m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 297º 18'20" e distância de 175,42m até o ponto P_09, de coordenadas E=638723.095m e N=7648105.113m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 342º 57'24" e distância de 129,88m até o ponto P_10, de coordenadas E=638685.030m e N=7648229.285m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 13º 09'46" e distância de 74,82m até o ponto P_11, de coordenadas E=638702.067m e N=7648302.139m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 30º 38'38" e distância de 74,32m até o ponto P_00, de coordenadas E=638739.948m e N=7648366.079m; fechando, assim, o perímetro com 832,59m e a área com 19.180,43m²; e

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P_12, de coordenadas E= 638898.378m e N= 7648125.943m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 122º 38'20" e distância de 68,87m até o ponto P_13, de coordenadas E=638956.369m e N=7648088.801m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 61º 54'32" e distância de 83,16m até o ponto P_14, de coordenadas E=639029.736m e N=7648127.960m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 130º 00'46" e distância de 117,18m até o ponto P_15, de coordenadas E=639119.482m e N=7648052.621m; deste, segue confrontando com Fujio Yamada com o azimute de 207º 20'16" e distância de 107,55m até o ponto P_16, de coordenadas E=639070.089m e N=7647957.080m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 303º 26'30" e distância de 40,00m até o ponto P_17, de coordenadas E=639036.711m e N=7647979.124m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 313º 28'44" e distância de 50,00m até o ponto P_18, de coordenadas E=639000.430m e N=7648013.528m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 05'44" e distância de 50,00m até o ponto P_19, de coordenadas E=638965.757m e N=7648049.553m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 53'25" e distância de 50,00m até o ponto P_20, de coordenadas E=638931.587m e N=7648086.055m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 320º 13'14" e distância de 51,90m até o ponto P_12, de coordenadas E=638898.378m e N=7648125.943m; fechando, assim, o perímetro com 618,66m e a área com 16.309,15m².

Art. 2º

Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014