Decreto de 12 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia.
Decreto de 12 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019091/2014-06, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 653+000m e o km 674+700m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486260,644417 e E= 381681,460981, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 180º 55'11" e distância de 34,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 174º 22'3" e distância de 15,21m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 187º 45'43" e distância de 13,23m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 199º 0'10" e distância de 8,71m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 208º 7'10" e distância de 9,03m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 230º 24'37" e distância de 8,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 258º 32'21" e distância de 13,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 15º 32'21" e distância de 83,46m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 35º 54'33" e distância de 8,55m; com a área de 1.132,80m²;
II
área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486084,327441 e E= 381546,308042, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 32'21" e distância de 253,12m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 354º 11'18" e distância de 15,26m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 9º 47'37" e distância de 62,36m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 15º 32'21" e distância de 40,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 20º 4'28" e distância de 24,66m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 12º 19'11" e distância de 15,62m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 20º 53'1" e distância de 35,40m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 23º 38'8" e distância de 15,59m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 16º 35'23" e distância de 39,63m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 23º 42'57" e distância de 5,69m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 105º 32'21" e distância de 3,70m; com a área de 2.119,13m²;
III
área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8485653,809605 e E= 381426,59749, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 32'21" e distância de 61,02m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195º 31'17" e distância de 9,03m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195º 24'50" e distância de 9,11m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195º 11'56" e distância de 9,19m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 194º 52'36" e distância de 9,26m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 194º 26'49" e distância de 9,34m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 54'36" e distância de 9,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 193º 15'55" e distância de 9,49m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 192º 30'48" e distância de 9,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191º 39'15" e distância de 9,63m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 190º 41'13" e distância de 9,72m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 36'13" e distância de 10,24m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 188º 28'31" e distância de 10,24m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 349º 8'48" e distância de 61,17m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 14º 55'8" e distância de 18,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 22º 36'34" e distância de 52,40m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 31º 50'45" e distância de 37,27m; segmento 18 - 1, em linha reta com azimute 36º 19'29" e distância de 14,59m; com a área de 2.411,68m²;
IV
área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8485144,243787 e E= 381396,334922, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 176º 4'22" e distância de 231,10m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 175º 56'29" e distância de 10,66m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 263º 9'48" e distância de 7,10m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 50'20" e distância de 29,99m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 357º 48'7" e distância de 29,78m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 349º 6'9" e distância de 10,21m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 32'26" e distância de 25,47m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 350º 1'26" e distância de 29,24m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 355º 18'22" e distância de 7,16m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 358º 44'3" e distância de 44,37m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 358º 30'58" e distância de 59,81m; segmento 12 - 1, em linha reta com azimute 48º 9'58" e distância de 10,59m; com a área de 2.362,89m²;
V
área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8483921,590888 e E= 381528,290969, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 166º 42'55" e distância de 93,64m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 324º 16'42" e distância de 13,82m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 339º 29'35" e distância de 21,62m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 341º 39'58" e distância de 10,55m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 344º 26'47" e distância de 10,36m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 347º 54'7" e distância de 10,93m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 53'21" e distância de 18,41m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 21º 15'29" e distância de 11,44m; com a área de 632,46m²;
VI
área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8482693,047211 e E= 381404,014571, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 184º 27'57" e distância de 720,51m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 0º 52'8" e distância de 64,96m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 354º 18'11" e distância de 14,85m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 10'27" e distância de 46,77m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 354º 46'59" e distância de 60,13m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 347º 41'14" e distância de 21,63m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 356º 15'46" e distância de 61,29m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 3º 56'46" e distância de 36,92m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 352º 36'56" e distância de 24,63m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 9º 53'9" e distância de 23,78m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 359º 44'18" e distância de 63,81m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 16º 34'0" e distância de 117,37m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 11º 12'21" e distância de 103,42m; segmento 14 - 1, em linha reta com azimute 6º 52'30" e distância de 87,98m; com a área de 13.024,63m²;
VII
área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8478981,800735 e E= 381239,549209, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 186º 59'34" e distância de 196,13m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 317º 55'18" e distância de 4,18m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 344º 20'43" e distância de 37,56m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 3'35" e distância de 62,68m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 6º 56'38" e distância de 20,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 9º 22'33" e distância de 20,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 12º 0'7" e distância de 22,78m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 35º 52'49" e distância de 37,27m; com a área de 3.134,57m²;
VIII
área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8476721,885696 e E= 380797,227208, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 207º 43'39" e distância de 10,95m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 208º 31'50" e distância de 10,89m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 210º 5'53" e distância de 16,66m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 211º 18'10" e distância de 15,51m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 212º 57'26" e distância de 14,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214º 14'19" e distância de 17,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 215º 33'14" e distância de 22,38m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 216º 8'40" e distância de 13,55m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 216º 37'56" e distância de 223,27m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 303º 46'42" e distância de 32,42m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 41º 50'11" e distância de 26,59m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 28º 50'39" e distância de 33,91m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 42º 36'9" e distância de 40,90m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 49º 32'15" e distância de 51,75m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 45º 36'29" e distância de 47,68m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 39º 49'50" e distância de 51,73m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 34º 45'51" e distância de 51,88m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 31º 32'18" e distância de 38,63m; segmento 19 - 1, em linha reta com azimute 72º 26'25" e distância de 8,13m; com a área de 6.341,92m²;
IX
área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8475353,477263 e E= 380107,533596, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 58'49" e distância de 135,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 0º 0'0" e distância de 16,69m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 1º 11'21" e distância de 43,29m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 7º 52'21" e distância de 9,63m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 12º 59'50" e distância de 43,19m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 49º 34'3" e distância de 21,83m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 63º 0'49" e distância de 9,81m; com a área de 1.662,60m²;
X
área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8470435,564996 e E= 380349,219075, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 147º 48'40" e distância de 2,17m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 147º 59'35" e distância de 10,78m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 148º 24'48" e distância de 10,63m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 149º 2'37" e distância de 10,49m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 149º 53'2" e distância de 10,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 150º 56'3" e distância de 10,19m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 152º 11'41" e distância de 10,05m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 153º 39'55" e distância de 9,90m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 155º 20'50" e distância de 9,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 157º 14'12" e distância de 9,58m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 160º 25'19" e distância de 19,69m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 162º 40'9" e distância de 0,70m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 164º 4'42" e distância de 12,09m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 166º 19'23" e distância de 8,28m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 169º 17'2", distância de 18,58m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 173º 19'51" e distância de 18,14m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 175º 48'10" e distância de 4,29m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 178º 20'35" e distância de 18,76m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 182º 46'39" e distância de 21,48m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 187º 29'49" e distância de 21,34m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 192º 1'0" e distância de 19,67m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 196º 17'56" e distância de 19,19m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 200º 29'35" e distância de 20,28m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 204º 1'45" e distância de 21,12m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 206º 38'8" e distância de 21,63m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 208º 17'48" e distância de 21,98m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 208º 59'37" e distância de 14,18m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 16º 35'52" e distância de 56,20m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 11º 39'49" e distância de 93,28m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 276º 52'23" e distância de 30,21m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 297º 3'57" e distância de 36,48m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 309º 57'18" e distância de 24,81m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 327º 45'38" e distância de 16,70m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 345º 5'7" e distância de 24,23m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 5º 25'22" e distância de 24,98m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 13º 19'43" e distância de 15,40m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 34º 13'17" e distância de 30,70m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 30º 56'23" e distância de 48,07m; segmento 39 - 1, em linha reta com azimute 14º 41'42" e distância de 25,66m; com a área de 17.402,93m²;
XI
área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8466918,568291 e E= 379691,634831, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 175º 1'38" e distância de 329,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 307º 51'34" e distância de 13,04m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 319º 58'13" e distância de 11,90m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 349º 1'19" e distância de 18,85m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 5º 38'19" e distância de 47,48m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 353º 17'10" e distância de 32,38m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 45'0" e distância de 67,87m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 3º 58'1" e distância de 15,57m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 356º 24'54" e distância de 21,98m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 331º 50'30" e distância de 8,49m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 353º 10'20" e distância de 31,88m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 0º 0'0" e distância de 34,78m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 10º 36'41" e distância de 34,79m; com a área de 3.523,77m²; e
XII
área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8466295,800790 e E= 379726,242778, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 210º 10'48" e distância de 10,03m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 213º 2'20" e distância de 5,94m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 215º 26'28" e distância de 7,47m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 217º 49'9" e distância de 5,81m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 219º 43'52" e distância de 4,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 221º 38'11" e distância de 5,77m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 223º 50'17" e distância de 6,52m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 226º 4'22" e distância de 5,96m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 229º 19'40" e distância de 12,22m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 257º 51'43" e distância de 41,18m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 261º 44'29" e distância de 24,10m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 265º 11'40" e distância de 50,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 270º 23'42" e distância de 39,97m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 41º 56'1" e distância de 24,02m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 28º 44'11" e distância de 32,3m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 15º 14'59" e distância de 20,44m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 53º 17'21" e distância de 43,26m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 73º 32'46" e distância de 32,01m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 86º 49'7" e distância de 31,28m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 109º 34'48" e distância de 20,59m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 120º 15'51" e distância de 24,92m; segmento 22 - 1, em linha reta com azimute 130º 44'32" e distância de 27,41m; com a área de 12.969,15m².
Art. 2º
Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014