Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Itiquira, Rondonópolis, Campo Verde, Cuiabá, Jangada, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .