Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Novembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 328+700m.
Parágrafo único
Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 125º 29'08" e distância de 51,77m até o ponto P_01, de coordenadas E=497817.842m e N= 7947320.333m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 157º 55'47" e distância de 105,05m até o ponto P_02, de coordenadas E=497857.315m e N=7947222.979m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 194º 45'09" e distância de 47,42m até o ponto P_03, de coordenadas E=497845.240m e N=7947177.122m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 338º 07'42" e distância de 186,70m até o ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; fechando, assim, o perímetro com 390,94m e a área com 4.099,59m².