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Decreto de 7 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 7 de Novembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II e inciso V, alínea "a", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:

Brasília, 7 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) , em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00 (um bilhão, quinze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 104.496.899,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), dos quais:

a

R$ 852.899,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

c

R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d

R$ 90.944.000,00 (noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

e

R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.239.400,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 909.698.597,00 (novecentos e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2014

Decreto de 7 de Novembro de 2014