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Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.272.700.674,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.270.376.674,00 (onze bilhões, duzentos e setenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.