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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis. Bacharelado. da Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaiba, em Araxá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.012043/92-25, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993