Artigo 5º do Decreto de 16 de Outubro de 2014
Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.
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