Artigo 4º do Decreto de 16 de Outubro de 2014
Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Estação Ecológica Alto Maués será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.