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Artigo 4º do Decreto de 16 de Outubro de 2014

Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A Estação Ecológica Alto Maués será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 4º do Decreto /2014