Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 16 de Outubro de 2014
Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com o objetivo de:
I
proteger amostra da floresta ombrófila e de formações vegetais associadas, incluídos sua diversidade florística e faunística e seus recursos abióticos;
II
garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e
III
contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere.