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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 16 de Outubro de 2014

Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com o objetivo de:

I

proteger amostra da floresta ombrófila e de formações vegetais associadas, incluídos sua diversidade florística e faunística e seus recursos abióticos;

II

garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III

contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere.

Art. 1º, III do Decreto /2014