Decreto de 16 de Outubro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014 crédito suplementar no valor de R$ 7.470.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para os fins que especifica.
Decreto de 16 de Outubro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ) crédito suplementar no valor de R$ 7.470.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014