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Decreto de 16 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014 crédito suplementar no valor de R$ 7.470.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para os fins que especifica.

Decreto de 16 de Outubro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ) crédito suplementar no valor de R$ 7.470.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014

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