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Artigo 9º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /2014