Artigo 8º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 3º , nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único
Dentre os imóveis abrangidos no caput apenas serão desapropriados aqueles cujas atividades sejam incompatíveis com os objetivos da unidade.