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Artigo 7º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 7º do Decreto /2014