Artigo 7º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.