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Artigo 6º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

Ficam permitidas, até a data de publicação deste Decreto, na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único

Após a data de publicação deste Decreto, poderão ser permitidas as atividades de que trata o caput, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, e desde que sejam autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 6º do Decreto /2014