Artigo 6º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam permitidas, até a data de publicação deste Decreto, na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único
Após a data de publicação deste Decreto, poderão ser permitidas as atividades de que trata o caput, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, e desde que sejam autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente.