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Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Os potenciais beneficiários da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras são os moradores das comunidades Vargem de Salinas, Água Boa II, Riacho de Areia, Água Fria, Buracos, Vale do Guará, Sítio Novo, Catanduva, Inveja, José Pretinho, José Fernandes, Mandacaru, Roça do Mato, Cercado, Brejo, São Modesto, São Francisco, Samambaia e Cabaças.

Parágrafo único

O plano de manejo da unidade poderá identificar outros beneficiários.

Art. 4º do Decreto /2014