Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, com área aproximada de 38.177 hectares, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.