JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, com área aproximada de 38.177 hectares, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2014