Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional Guaricana será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.