Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento do Parque Nacional Guaricana será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.