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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Serra do Mar, Estado do Paraná, com os objetivos de garantir a preservação de remanescentes de floresta ombrófila densa e floresta ombrófila mista, incluídos flora, fauna, recursos hídricos e geológicos, geomorfologia e paisagens naturais associadas.

Art. 1º do Decreto /2014