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Artigo 6º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2014