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Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

O Parque Nacional da Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 4º do Decreto /2014