Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.