Artigo 5º do Decreto de 10 de Outubro de 2014
Amplia a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, localizada no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.