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Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.

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Art. 4º

A Reserva Extrativista Marinha Cuinarana será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.

Art. 4º do Decreto /2014