Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 2014
Cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Extrativista Marinha Cuinarana será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.