Artigo 8º do Decreto de 10 de Outubro de 2014
Cria a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará.
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