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Artigo 5º do Decreto de 10 de Outubro de 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará.

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Art. 5º

A Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º do Decreto /2014