Artigo 5º do Decreto de 10 de Outubro de 2014
Cria a Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no Município de Marapanim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.