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Artigo 7º do Decreto de 10 de Outubro de 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, localizada no Município de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará.

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Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º , nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º do Decreto /2014