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Decreto de 9 de Setembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 9 de Setembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00 (setecentos e oitenta e cinco milhões e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 118.020.000,00 (cento e dezoito milhões e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2014

Decreto de 9 de Setembro de 2014