Decreto de 9 de Setembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Setembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00 (setecentos e oitenta e cinco milhões e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 118.020.000,00 (cento e dezoito milhões e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2014