Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Agosto de 2014
Outorga concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.