Artigo 3º do Decreto de 29 de Agosto de 2014
Outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .