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Artigo 3º do Decreto de 29 de Agosto de 2014

Outorga concessão à Matrix Radiodifusão e Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 3º do Decreto /2014