Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.