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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Revoga os Decretos nºs 64.345/69, 66.717/70, 66.864/70 e 73.685/74, que instituem normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da engenharia nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991