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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa de Dentro, situado no Município de Marcionílio Souza, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa de Dentro, com área registrada de setecentos e oitenta e quatro hectares e oito ares e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, dezenove ares e noventa e um centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-2-5, Fichas 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001588/2010-95).