Artigo 5º do Decreto de 25 de Agosto de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacu, situado nos Municípios de Pequizeiro e Couto Magalhães, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.