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Artigo 5º do Decreto de 25 de Agosto de 2014

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacu, situado nos Municípios de Pequizeiro e Couto Magalhães, Estado do Tocantins.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2014