Artigo 5º do Decreto de 25 de Agosto de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Amazonas, situado no Município de Crixás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.