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Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2014