Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis abrangidos pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 094+200m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.151.983,787 e E = 749.617,309, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 170,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 350,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3536º e distância de 170,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 350,00m; com a área (lado direito) de 59.500,00m²; e
II
área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.152.210,216 e E = 749.425,373, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 243,5513º e distância de 75,35m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 235,2268º e distância de 139,05m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 270,60m; segmento P1.08 - P1.09, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 213,00m; segmento P1.09 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 290,00m; com a área (lado esquerdo) de 60.462,81m².