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Decreto de 12 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.063754/2014-11, DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 107+200m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.163.825,250 e E = 746.095,350, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02 - em linha reta com azimute 112,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.02 - P1.03 - em linha reta com azimute 22,8012º e distância de 475,00m; segmento P1.03 - P1.04 - em linha reta com azimute 292,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.04 - P1.01 - em linha reta com azimute 202,8012º e distância de 475,00m; com a área - lado direito - de 45.125,00m²; e

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.164.289,363 e E = 746.214,519, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06 - em linha reta com azimute 241,1871º e distância de 401,00m; segmento P1.06 - P1.07 - em linha reta com azimute 202,8006º e distância de 22,50m; segmento P1.07 - P1.08 - em linha reta com azimute 141,7339º e distância de 285,00m; segmento P1.08 - P1.05 - em linha reta com azimute 22,7486º e distância de 474,70m; com a área - lado esquerdo - de 61.876,58m².

Art. 2º

Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014