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Decreto de 19 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

Decreto de 19 de Janeiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador). Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial. Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial. Ministério da Fazenda Titular: Secretário de Política Econômica. Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Titular: Secretário de Política Agrícola, Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola. Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais. Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.

Art. 2º

A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 4 de dezembro de 1991.


ITAMAR FRANCO Luíz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993