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Decreto de 12 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia.

Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.001826/2014-37, DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de ponte sobre o rio Pardo, no trecho entre km 908+700m e o km 910+050m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283982,83943 e E=260136,160232, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201º 08'49", distância de 47,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 203º 55'24", distância de 61,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 204º 24'09", distância de 208,26m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 308º 26'31", distância de 10,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 345º 34'12", distância de 17,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 22º 39'39", distância de 29,98m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 25º 19'46", distância de 3,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 72º 56'04", distância de 0,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 62º 06'13", distância de 6,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 43º 57'11", distância de 9,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 47º 40'51", distância de 2,19m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 38º 01'52", distância de 11,39m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35º 24'59", distância de 10,34m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28º 11'55", distância de 12,61m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 25º 23'41", distância de 8,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 27º 01'43", distância de 5,44m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 16º 41'35", distância de 6,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 359º 02'42", distância de 6,13m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 19º 47'06", distância de 6,18m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 17º 15'25", distância de 11,91m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 20º 31'30", distância de 5,70m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 39º 33'02", distância de 13,33m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 30º 27'49", distância de 22,45m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 14º 05'06", distância de 14,32m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 39º 15'33", distância de 10,28m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 18º 50'43", distância de 26,69m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 50º 01'21", distância de 15,36m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 21º 33'16", distância de 19,26m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 25º 17'56", distância de 39,38m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 27º 18'44", distância de 9,49m; com área de 3.084,03m²;

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283866,119843 e E=260071,453225, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 34'20", distância de 4,72m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 36'58", distância de 1,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206º 35'56", distância de 10,10m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 215º 47'01", distância de 9,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 217º 51'17", distância de 10,69m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 204º 11'06", distância de 11,14m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 189º 10'39", distância de 13,94m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 190º 40'13", distância de 10,90m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 204º 25'41", distância de 11,57m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208º 22'49", distância de 13,91m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214º 18'04", distância de 11,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 214º 34'30", distância de 12,92m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 219º 51'01", distância de 8,56m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238º 46'11", distância de 2,73m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 25º 19'46", distância de 54,87m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 26º 05'00", distância de 40,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 29º 00'38", distância de 21,04m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 39º 15'33", distância de 15,28m; com área de 546,10m²;

III

área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283647,003476 e E=259987,355078, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 24'09", distância de 70,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 11º 30'35", distância de 20,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 359º 07'44", distância de 27,49m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 25º 57'26", distância de 10,89m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 50º 01'47", distância de 6,26m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 71º 07'30", distância de 9,09m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 93º 23'19", distância de 7,15m; com área de 634,04m;

IV

área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=283523,768061 e E=259930,991419, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205º 10'46", distância de 22,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208º 10'37", distância de 68,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 211º 16'59", distância de 54,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 27º 34'34", distância de 20,04m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 18º 34'40", distância de 28,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 29º 55'55", distância de 25,73m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 30º 53'14", distância de 66,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 29º 59'37", distância de 4,60m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 96º 14'21", distância de 2,80m; com área de 691,79m;

V

área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283366,132278 e E=259840,367016, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º 49'29", distância de 28,04m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216º 50'05", distância de 35,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218º 55'37", distância de 47,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 223º 01'53", distância de 4,55m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 26º 01'06", distância de 7,04m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 31º 36'37", distância de 17,80m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 19º 17'39", distância de 13,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 26º 11'41", distância de 8,16m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 3º 18'52", distância de 6,05m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35º 25'35", distância de 24,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49º 26'11", distância de 15,22m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 59º 02'12", distância de 27,25m; com área de 968,06m²; e

VI

área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283307,976216 e E=259781,080402, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203º 10'31", distância de 9,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 08'23", distância de 17,11m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209º 45'04", distância de 8,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 213º 01'27", distância de 3,21m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 210º 53'19", distância de 6,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 213º 52'54", distância de 9,12m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º 11'18", distância de 9,86m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 218º 30'21", distância de 17,38m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 223º 03'38", distância de 19,66m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222º 54'52", distância de 14,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 227º 04'50", distância de 1,04m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 36º 01'44", distância de 91,97m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 35º 25'35", distância de 24,11m; com área de 367,12m².

Art. 2º

Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014