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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia BR-116/PR, localizado nos Municípios de Piraquara e São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 090+700m e o km 092+500m, na Pista Oeste.

Parágrafo único

Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, situado no limite com Nutrimental Agropecuária Ltda. e faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; deste, segue com azimute de 214º 26'12" e distância de 37,57m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.178.621,58m e E 689.127,32m; deste, segue com azimute de 214º 26'15" e distância de 139,78m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.178.506,30m e E 689.048,28m; deste, segue com azimute de 357º 04'12" e distância de 76,38m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N 7.178.582,58m e E 689.044,37m; deste, segue com azimute de 33º 51'27" e distância de 57,09m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N 7.178.629,98m e E 689.076,18m; deste, segue com azimute de 72º 40'37" e distância de 75,83m, confrontando neste trecho com Nutrimental Agropecuária Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.178.652,56m e E 689.148,56m, ponto inicial da descrição do perímetro; fechando, assim, o perímetro com 386,64m e a área com 5.467,30m².

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2014