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Decreto de 12 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.015984/2014-74, DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 633+000m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153248,532 e E(X)687151,828, situado no limite com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin; deste, segue com azimute de 106º 23’11" e distância de 6,26m, confrontando neste trecho com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153246,765 e E(X)687157,837; deste, segue com azimute de 156º 59’16" e distância de 31,06m, confrontando neste trecho com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153218,175 e E(X)687169,98; deste, segue com azimute de 145º 54’09" e distância de 106,87m, confrontando neste trecho com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7153129,676 e E(X)687229,893; deste, segue com azimute de 211º 51’43" e distância de 52,23m, confrontando neste trecho com Estrada Geral, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7153085,314 e E(X)687202,321; deste, segue com azimute de 342º 48’36" e distância de 170,85m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-376, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153248,532 e E(X)687151,828; fechando, assim, o perímetro com 367,28m e área de 3.339,13m²;

II

área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153148,992 e E(X)687241,899, situado no limite com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin; deste, segue com azimute de 20º 23’35" e distância de 25,29m, confrontando neste trecho com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153172,693 e E(X)687250,71; deste, segue com azimute de 102º 14’41" e distância de 5,34m, confrontando neste trecho com Silvio Batista e Marcos Aurélio Guadagnin, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153171,561 e E(X)687255,926; deste, segue com azimute de 211º 51’42" e distância de 26,57m, confrontando neste trecho com Estrada Geral, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153148,992 e E(X)687241,899; fechando, assim, o perímetro com 57,20m e área de 66,79m²;

III

área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153072,666 e E(X)687206,234, situado no limite com Estrada Geral; deste, segue com azimute de 31º 51’45" e distância de 113,79m, confrontando neste trecho com Estrada Geral, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153169,309 e E(X)687266,301; deste, segue com azimute de 102º 14’47" e distância de 5,52m, confrontando neste trecho com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153168,138 e E(X)687271,696; deste, segue com azimute de 196º 40’39" e distância de 19,90m, confrontando neste trecho com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7153149,075 e E(X)687265,985; deste, segue com azimute de 181º 46’29" e distância de 45,37m, confrontando neste trecho com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7153103,731 e E(X)687264,58; deste, segue com azimute de 166º 59’22" e distância de 4,05m, confrontando neste trecho com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7153099,784 e E(X)687265,492; deste, segue com azimute de 222º 15’59" e distância de 75,04m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7153044,254 e E(X)687215,023; deste, segue com azimute de 342º 48’40" e distância de 29,74m, confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153072,666 e E(X)687206,234; fechando, assim, o perímetro com 293,41m e área de 3.038,56m²;

IV

área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153044,254 e E(X)687215,023, situado no limite com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar; deste, segue com azimute de 42º 15’59" e distância de 75,04m, confrontando neste trecho com Adib Farah Neto e Maria de Lima Kramar, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153099,784 e E(X)687265,492; deste, segue com azimute de 166º 59’36" e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153086,736 e E(X)687268,506; deste, segue com azimute de 194º 56’26" e distância de 23,25m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7153064,269 e E(X)687262,511; deste, segue com azimute de 232º 21’29" e distância de 14,95m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7153055,141 e E(X)687250,676; deste, segue com azimute de 174º 19’47" e distância de 67,55m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7152987,923 e E(X)687257,35; deste, segue com azimute de 172º 26’33" e distância de 73,70m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7152914,865 e E(X)687267,043; deste, segue com azimute de 157º 01’18" e distância de 18,78m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7152897,576 e E(X)687274,374; deste, segue com azimute de 165º 36’35" e distância de 56,17m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7152843,171 e E(X)687288,333; deste, segue com azimute de 179º 18’24" e distância de 37,35m, confrontando neste trecho com Luiz Moro e Outros, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7152805,821 e E(X)687288,785; deste, segue com azimute de 342º 48’36" e distância de 249,58m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153044,254 e E(X)687215,023; fechando, assim, o perímetro com 629,76m e área de 5.382,19m²;

V

área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153181,304 e E(X)687099,352, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’34" e distância de 44,10m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153139,17 e E(X)687112,387; deste, segue com azimute de 269º 03’30" e distância de 9,98m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153139,006 e E(X)687102,409; deste, segue com azimute de 355º 29’60" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com Espólio de José Justino Martin e David Martin, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7153153,694 e E(X)687101,253; deste, segue com azimute de 356º 03’41" e distância de 27,68m, confrontando neste trecho com Espólio de José Justino Martin e David Martin, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153181,304 e E(X)687099,352; fechando, assim, o perímetro com 96,49m e área de 213,27m²;

VI

área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153139,17 e E(X)687112,387, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’36" e distância de 28,01m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153112,415 e E(X)687120,664; deste, segue com azimute de 162º 48’39" e distância de 96,64m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7153020,088 e E(X)687149,225; deste, segue com azimute de 224º 10’35" e distância de 35,86m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7152994,369 e E(X)687124,235; deste, segue com azimute de 330º 54’03" e distância de 4,74m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7152998,514 e E(X)687121,928; deste, segue com azimute de 354º 59’18" e distância de 32,75m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7153031,139 e E(X)687119,067; deste, segue com azimute de 324º 58’50" e distância de 35,85m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7153060,502 e E(X)687098,492; deste, segue com azimute de 352º 50’57" e distância de 27,84m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7153088,121 e E(X)687095,027; deste, segue com azimute de 54º 32’18" e distância de 13,24m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7153095,803 e E(X)687105,812; deste, segue com azimute de 355º 29’46" e distância de 43,34m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7153139,006 e E(X)687102,409; deste, segue com azimute de 89º 03’30" e distância de 9,98m, confrontando neste trecho com Espólio de José Justino Martin e David Martin, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153139,17 e E(X)687112,387; fechando, assim, o perímetro com 328,21m e área de 3.494,67m²;

VII

área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153002,876 e E(X)687154,551, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’44" e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7152997,81 e E(X)687156,118; deste, segue com azimute de 187º 57’40" e distância de 40,01m, confrontando neste trecho com Edite Tonet, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7152958,181 e E(X)687150,576; deste, segue com azimute de 184º 56’47" e distância de 9,68m, confrontando neste trecho com Edite Tonet, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7152948,533 e E(X)687149,741; deste, segue com azimute de 330º 54’04" e distância de 6,53m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7152954,243 e E(X)687146,563; deste, segue com azimute de 5º 28’11" e distância de 20,18m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7152974,336 e E(X)687148,487; deste, segue com azimute de 4º 44’56" e distância de 13,84m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7152988,131 e E(X)687149,633; deste, segue com azimute de 13º 30’40" e distância de 9,05m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7152996,933 e E(X)687151,748; deste, segue com azimute de 25º 15’03" e distância de 6,57m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153002,876 e E(X)687154,551; fechando, assim, o perímetro com 111,19me área de 209,64m²;

VIII

área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7153020,088 e E(X)687149,226, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’33" e distância de 18,02m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7153002,876 e E(X)687154,551; deste, segue com azimute de 205º 15’03" e distância de 6,57m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7152996,933 e E(X)687151,748; deste, segue com azimute de 193º 30’40" e distância de 9,05m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7152988,131 e E(X)687149,633; deste, segue com azimute de 184º 44’56" e distância de 13,84m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7152974,336 e E(X)687148,487; deste, segue com azimute de 185º 28’11" e distância de 20,18m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7152954,243 e E(X)687146,563; deste, segue com azimute de 330º 54’23" e distância de 45,92m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Kappaun, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7152994,369 e E(X)687124,235; deste, segue com azimute de 44º 10’39" e distância de 35,86m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7153020,088 e E(X)687149,226; fechando, assim, o perímetro com 149,45me área de 921,75m²;

IX

área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7152997,81 e E(X)687156,118, situado no limite com da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’38" e distância de 25,59m, confrontando neste trecho com a faixa de Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7152973,365 e E(X)687163,68; deste, segue com azimute de 162º 47’44" e distância de 2,40m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7152971,072 e E(X)687164,39; deste, segue com azimute de 162º 48’39" e distância de 15,49m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7152956,273 e E(X)687168,968; deste, segue com azimute de 204º 27’14" e distância de 14,68m, confrontando neste trecho com Sergio Kramar e Outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7152942,912 e E(X)687162,892; deste, segue com azimute de 204º 26’38" e distância de 1,61m, confrontando neste trecho com Sergio Kramar e Outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7152941,449 e E(X)687162,227; deste, segue com azimute de 204º 27’10" e distância de 9,28m, confrontando neste trecho com Sergio Kramar e Outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7152933 e E(X)687158,385; deste, segue com azimute de 330º 54’08" e distância de 5,16m, confrontando neste trecho com Edite Tonet, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7152937,51 e E(X)687155,875; deste, segue com azimute de 330º 54’19" e distância de 12,61m, confrontando neste trecho com Edite Tonet, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7152948,533 e E(X)687149,741; deste, segue com azimute de 4º 56’47" e distância de 9,68m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7152958,181 e E(X)687150,576; deste, segue com azimute de 7º 57’40" e distância de 40,01m, confrontando neste trecho com Espólio de Miguel Czupiel, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7152997,81 e E(X)687156,118; fechando; assim, o perímetro com 136,52m e área de 642,01m²; e

X

área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7152956,273 e E(X)687168,968, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 162º 48’35" e distância de 101,53m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7152859,274 e E(X)687198,976; deste, segue com azimute de 250º 31’54" e distância de 3,38m, confrontando neste trecho com Rua Pedro Kramar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7152858,146 e E(X)687195,785; deste, segue com azimute de 290º 42’19" e distância de 24,73m, confrontando neste trecho com Rua Pedro Kramar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7152866,89 e E(X)687172,651; deste, segue com azimute de 60º 44’57" e distância de 19,68m, confrontando neste trecho com Sergio Kramar e Outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7152876,506 e E(X)687189,821; deste, segue com azimute de 330º 54’23" e distância de 64,65m, confrontando neste trecho com Sergio Kramar e Outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7152933 e E(X)687158,385; deste, segue com azimute de 24º 27’10" e distância de 25,57m, confrontando neste trecho com Edite Tonet, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7152956,273 e E(X)687168,968; fechando, assim, o perímetro com 239,55m e área de 1.069,14m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014