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Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona.

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Art. 4º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.