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Decreto de 24 de Julho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00 (cento e seis milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dsal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014

Decreto de 24 de Julho de 2014