Decreto de 24 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 106.032.460,00 (cento e seis milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dsal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014