Decreto de 18 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 79.239.567,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 18 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos XXIX e XXX, e §§ 4º e 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 79.239.567,00 (setenta e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2014 - Edição extra