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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 244.004.960,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 244.004.960,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quatro mil, novecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014