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Decreto de 26 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Junho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", e V, alíneas "a" e "b", item "1", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.005.508.520,00 (três bilhões, cinco milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), sendo:

a

R$ 129.479.928,00 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 2.876.028.592,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, vinte e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações Oficiais de Crédito - Estados e Municípios;

II

R$ 1.865.934,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais) de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.570.758,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014