JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 829.904.052,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 829.904.052,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, novecentos e quatro mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.