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Decreto de 29 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 574.500.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 29 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alíneas "b" e "c", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 574.500.000,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014