Decreto de 29 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 574.500.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alíneas "b" e "c", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 574.500.000,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014